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É o referencial para que empresas que abatem (abatedouros) e processam a carne (frigoríficos) do gado bovino produzido na Amazônia cumpram seus compromissos sociais e ambientais, sejam eles firmados por Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), sejam por políticas privadas assumidas publicamente.

R. As empresas devem monitorar seus fornecedores de gado localizados na Amazônia, tanto os produtores rurais quanto suas propriedades, em relação a critérios predefinidos para atender os compromissos que resumidamente são: não haver desmatamento após julho de 2008 na propriedade; não haver uso de trabalho análogo ao escravo; e não produzir em áreas protegidas (Terras Indígenas - TI e Unidades de Conservação - UC). Adicionalmente, a propriedade rural deve apresentar documentação sobre sua regularidade ambiental (Cadastro Ambiental Rural - CAR) e segurança sanitária no transporte de animais (Guia de Trânsito Animal - GTA).

R. A principal inovação é a harmonização e a clareza das regras técnicas que detalham os critérios do TAC e compromissos públicos na Amazônia. Dessa forma, os frigoríficos poderão realizar o monitoramento de seus fornecedores de gado bovino de maneira uniforme e atender plenamente os compromissos.

R. Sim, havia distintas abordagens. A implementação dos critérios dos TACs e compromissos públicos por cada empresa levou a diferentes interpretações entre os signatários. Um exemplo prático era a regra de bloqueio por desmatamento com o uso de dados do Projeto Prodes² do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe): algumas empresas bloqueavam as sobreposições na propriedade de qualquer tamanho de área do polígono desmatado, e outras bloqueavam as sobreposições na área da propriedade acima de 50% do polígono. Como resultado, não era possível mensurar ou comparar o impacto das iniciativas e o cumprimento dos compromissos, além de gerar uma potencial desigualdade de mercado.

²Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite

R. Não, os critérios dos TACs seguem sendo os mesmos, de acordo com os documentos assinados entre as empresas e o MPF. A interpretação dos critérios e a aplicação da forma de monitorar e atender esses critérios é que foram uniformizadas permitindo a melhoria contínua no monitoramento de compras de animais pelos frigoríficos. Existem critérios dos TACs não abrangidos pelo protocolo de monitoramento, todavia, não foram eliminados.

R. O bloqueio deve ocorrer quando existir sobreposição com polígono do Prodes na Amazônia igual ou superior a 6,25 ha, independente de este polígono estar integralmente na propriedade de fornecimento ou ser apenas uma fração de um polígono de desmatamento maior. A medida mínima considerada é 6,25 ha.

R. A referência 6,25 ha foi consolidada pela metodologia original do Prodes, desenvolvido pelo Inpe/MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), na detecção da área mínima identificada no geoprocessamento. Hoje existe informação de desmatamento para polígonos com área menor que não são mensurados na determinação da taxa de desmatamento anual. No entanto, para o monitoramento, foi acordado entre o MPF e as empresas signatárias que o referencial seria o mesmo da metodologia do Prodes (ver Nota técnica 1).

R. A distinção existe pelo fato de haver dois tipos de compromissos assumidos pelos frigoríficos. O TAC, que atua com foco no fortalecimento da aplicação da legislação, determina o bloqueio de compras oriundas de fazendas com desmatamento ilegal a partir de 1º de agosto de 2008. Já o Compromisso Público da Pecuária apresenta uma adicionalidade ao requisito desmatamento e assume, como regra de bloqueio, a compra oriunda de fazendas com qualquer desmatamento a partir de 5 de outubro de 2009.

R. Sim, existem regras de desbloqueio para os critérios do TAC. O fornecedor e a fazenda podem se regularizar ao reparar os danos ocasionados que levaram ao bloqueio da propriedade.

R. A tomada de decisão é realizada pela própria empresa frigorífica e deve seguir as regras acordadas para executar o desbloqueio. As decisões de desbloqueio devem ser baseadas em evidências precisas e deverão ser avaliadas posteriormente por processos de auditoria independente anual.

R. Sim, uma fazenda fornecedora pode ser enquadrada como bloqueada em função da ocorrência do que é chamado de “falso-positivo”, quando um polígono do Prodes é gerado de maneira equivocada sobre uma área de afloramento rochoso, limpeza de pasto etc. As auditorias também deverão checar essa documentação. As regras adotadas na implementação do Compromisso Público da Pecuária não foram alteradas.

R. Para casos de bloqueio por desmatamento e invasão de UC, a análise geoespacial multitemporal e a reparação dos danos ambientais são peças centrais do processo. Existe também a necessidade de comprovação anual da reparação do dano, que quase sempre recai na restauração da vegetação nativa desmatada. Para casos de documentações (licença ambiental, CAR e GTA), a apresentação dos documentos legais é suficiente para o desbloqueio. Já no caso de inserção em listas públicas de trabalho escravo e embargo ambiental, o desbloqueio deve ser precedido pela regularização, conclusão do processo e retirada do produtor das listas oficiais do governo.

R. Para que uma fazenda fornecedora receba o status de "apta à comercialização com signatários", o produtor deve firmar um compromisso com o MPF ou com órgão ambiental competente, não utilizando a área para fins produtivos, reparando o dano causado por cercamento da área e recuperação da vegetação nativa, assumindo os custos inerentes aos processos de regularização e realizando o monitoramento por meio geoespacial da recuperação do dano causado.

R. Foi concedido um período próximo a quatro meses para que as empresas signatárias façam as adequações necessárias em seus sistemas ou implementem sistemas novos. Assim, a partir de 1º de julho de 2020, a referência de monitoramento será exclusivamente desse protocolo.

R. Não, o protocolo foi desenvolvido com base nas referências do TAC, todavia, é uma boa prática de gestão que pode ser assumida por qualquer empresa. Todos os frigoríficos que adquirem gado, signatários dos TACs com MPF ou não, podem monitorar seus fornecedores. A adesão voluntária desse protocolo demonstra o comprometimento do frigorífico com as boas práticas e dá transparência às suas ações para a sociedade.

R. O monitoramento pode ser realizado pelo próprio frigorífico, sendo recomendado que se tenha um especialista em geomonitoramento na equipe, que tenha pleno conhecimento técnico para analizar os critérios do protocolo, responsabilizando-se pelos resultados gerados. A contratação de uma empresa de geomonitoramento é recomendada, para aumentar a independência, e existem diversas empresas no mercado atuando na Amazônia.

R. Todas as legislações ambientais vigentes devem ser respeitadas pelos frigoríficos. Entretanto, são solicitados o monitoramento das licenças e o embargo no Pará porque esse estado possui disponibilidade de informações atualizadas e sistematizadas. Outros estados da região também emitem licença para as operações agropecuárias e, no entanto, não há disponibilidade da informação organizada para fins de monitoramento.

R. O índice de produtividade foi baseado em um valor que não comprometesse as operações produtivas que conseguem alcançar índices de produção e abate superiores à média regional (Amazônia), conforme acordado entre o MPF e frigoríficos. Estudos serão realizados e, assim que disponíveis, embasarão uma nova definição para a revisão desse índice.

R. São basicamente dois tipos de compromissos: os TACs, firmados com o MPF, com o intuito de estabelecer, por meio extrajudicial, condicionantes às empresas para que não sejam realizadas compras de animais de pecuaristas envolvidos com irregularidades ambientais, fundiárias e sociais, de maneira criteriosa; e os compromissos públicos da pecuária, por exemplo, o comprometimento voluntário e público que alguns frigoríficos assumiram para não comprar mais animais criados em fazendas que desmataram após a data da assinatura do compromisso (2009).

R. Os TACs são medidas extrajudiciais acordadas entre as partes e mediadas por representantes do poder público (MPF) em defesa de interesses difusos¹. O compromisso público da pecuária é voluntário e trata de medidas privadas em resposta a demandas da sociedade civil organizada.

¹Direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível, de titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.” (inciso I, art. 81 do CDC)

R. Os primeiros compromissos na cadeia da pecuária da Amazônia datam do ano de 2009. A partir desse ano, foi celebrado o Compromisso Público da Pecuária pelas três maiores empresas frigoríficas abrangendo todo bioma Amazônia. No mesmo período, iniciou-se a assinatura dos TACs com o MPF, que eram acordos bilaterais (empresa-MPF) que tinham o escopo estabelecido pelo Estado. Hoje mais de 70 empresas possuem compromissos para toda sua área de atuação ou restritos a alguns estados na Amazônia.

R. O monitoramento é a primeira etapa de um sistema de implementação dos compromissos. Essa etapa é seguida de um processo de verificação por auditoria de terceira parte. A auditoria avaliará se as compras de animais respeitaram os critérios e também se o frigorífico possui estrutura para um sistema de controle plenamente funcional. O ideal é que os relatórios de auditorias tornem-se públicos anualmente.

R. Sim, os critérios, cujas informações públicas não estejam disponíveis ou sistematizadas, não foram incluídos ou detalhados. Por exemplo: análise de listas oficiais de denúncia por violência agrária, informações sobre a regularização fundiária, entre outros (ver Anexo IV do protocolo).

R. A auditoria deste ano deverá analisar as regras praticadas atualmente. A partir de 2021, quando todas as empresas passarem a utilizar as regras do protocolo, as auditorias, que devem ser conduzidas por empresas previamente aprovadas pelo MPF, buscando legitimidade e credibilidade do processo, avaliarão se as compras foram realizadas seguindo o protocolo de monitoramento.

R. Não, o protocolo define regras apenas para fornecedores diretos dos frigoríficos. As regras para produtores que se encontram nas fases anteriores de produção, antes do abate, serão definidas em uma próxima fase do projeto. O protocolo terá revisões anuais, com a inclusão das regras de monitoramento que atualmente são inexequíveis por diversas questões.

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